quinta-feira, 10 de maio de 2012

Retorno da música na escola.
Aprovação da Lei 11.769/08
Para discutir a volta da Educação Musical na escola, em setembro de 2006, no Rio de janeiro, o Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música (GAP)17, com participação de entidades representativas do setor, como a ABEM18, ABM19 , ANPPOM20, Instituto Villa-Lobos, algumas Universidades, escolas de música e sindicatos, entre outras, elaborou um manifesto, solicitando às autoridades um espaço legal para o ensino da música nas escolas, a implementação gradativa do ensino de música, a elaboração de concursos públicos com vagas específicas na área de música, e a construção de projetos de formação musical e pedagógico-musical continuado aos professores.
Este manifesto foi veiculado na Internet e por meio de ações locais, em várias regiões do país, coletando assinaturas de estudantes e profissionais da área, além de depoimentos de diversos artistas e entidades ligadas à música, engajados no movimento.
Com base no texto deste manifesto, o Projeto de Lei nº PLS 330/2006 (anexo 6), elaborado pela Senadora Roseana Sarney foi encaminhado para aprovação.
Todavia, a LDB, embora indique a obrigatoriedade do ensino de arte, é ambígua em seus termos. A expressão “ensino de arte” permite uma multiplicidade de interpretações, o que tem acarretado a manutenção de práticas polivalentes de educação artística e a ausência do ensino de música nas escolas. Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de “educação artística”, embora a educação superior já possua formação de professores específica em cada uma das expressões de arte (visuais, música, teatro e dança). Há, portanto, uma incoerência entre as demandas de docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores. Como forma de solucionar a questão, apresento o projeto de lei em tela, propondo a implantação gradativa da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a ser ministrado por professores com formação específica na área (SARNEY, 2006).

Em maio 2008 foi gerado o Projeto de Lei 2732 cujo relator foi o Deputado Frank Aguiar, apontando a relevância da música no desenvolvimento global de crianças, jovens e adultos, e reforçando a necessidade de professores especializados.
Em agosto de 2008, o Projeto de Lei foi aprovado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, originando a Lei 11.769/08, alterando a LDB 9394/96, tornando a música componente curricular obrigatório, mas não exclusivo na educação básica.
Porém na aprovação desta Lei, o artigo 2º que corresponde ao § 7º do projeto de lei que diz: “O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área” foi vetado.
Conforme Mensagem nº 622/08, emitida pela Presidência da República ao Senado Federal, a razão do veto é que, por ser a música uma prática social, os vários profissionais reconhecidos nacionalmente, porém sem formação acadêmica que já atuam nessa área, estariam impossibilitados de ministrar aulas de música nas escolas.
Alega também que para várias outras disciplinas não há uma formação mínima estabelecida pela LDB para ministrar os respectivos conteúdos

Bibliografia:



Texto retirado Trabalho apresentado à Faculdade Mozarteum de São Paulo como exigência final para a conclusão do curso de Licenciatura de Educação Artística  Habilitação em Música.

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